Regulamento "Transfere Empreende"
Transferência de tecnologia e inovação do meio académico para empreender em territórios de baixa densidade
Preâmbulo
Promovido pela Associação BLC3 - Campus de Tecnologia e Inovação, o projeto "Transfere Empreende"
(NORTE-02-0651-FEDER-000081) visa promover o espírito empreendedor na região de Alfândega da Fé e concelhos
limítrofes com foco no empreendedorismo qualificado e criativo jovem, que permita a fixação de massa crítica na
região. O projeto pretende apostar significativamente na transferência de conhecimento para o mercado quer pela
dimensão das entidades C&T e das pessoas com elevadas
qualificações, mas que não arriscam para a criação do próprio emprego, e no desenvolvimento do espírito
empreendedor nas empresas da região, quer ao nível dos empresários como dos colaboradores (para serem
empreendedores por conta de outrem).
Este projeto está alinhado com a estratégia de desenvolvimento regional que a Associação BLC3 está a levar a
cabo com sucesso na sua sede (Oliveira do Hospital), onde já foi premiada a nível nacional e internacional. Nos
últimos tempos, esta tem vindo a pretender aplicar uma estratégia semelhante no território de intervenção do
presente projeto (Pólo já existente e em funcionamento), estando alinhadas com as estratégias regional,
nacionais e da união europeia. As ações propostas no presente projeto já foram desenvolvidas, com êxito, na
região de Oliveira do Hospital e foi esse sucesso que motivou à criação do Pólo na Região, sabendo e tendo
consciência da dificuldade de desenvolver projetos de fixação de jovens e massa crítica em regiões rurais,
interiores e com evoluções demográficas muito negativas (o êxodo rural).
De entre as atividades do "Transfere Empreende" prevê-se a atribuição de bolsas a 10 projetos empresariais, com
máximo de 2 bolsas por cada projeto. O presente regulamento visa enquadrar a atribuição das bolsas referidas.
Artigo 1º (Objeto)
O presente regulamento visa estabelecer as regras de implementações do concurso às Bolsas de
Empreendedorismo, atribuídas no âmbito do projeto "Transfere Empreende" da Associação BLC3 - Campus de
Tecnologia e Inovação, de forma a assegurar a transparência na seleção de candidatos;
As bolsas previstas no nº7 do art.º136 do
RECI
são destinadas a jovens empreendedores que, enquadrados no projeto, desenvolvam uma iniciativa empresarial,
no sentido de os apoiar na criação e desenvolvimento de futuras empresas.
Artigo 2º (Objeto das Bolsas)
A atribuição das bolsas de empreendedorismo, ao abrigo do presente regulamento tem como objetivo, a promoção
do espírito empresarial empreendedor com foco em média e alta tecnologia, uma vez que é uma componente
fundamental do processo de desenvolvimento económico e social de qualquer região, de especial importância em
territórios de baixa densidade;
Os projetos devem ser oriundos do meio académico, tendo em vista a transferência de conhecimento adquirido
no ensino superior para criação do próprio projeto empresarial;
As bolsas serão atribuídas a jovens empreendedores, sendo dada preferência àqueles que pretendam arriscar
na criação do seu emprego nas áreas científicas e prioritárias definidas neste regulamento;
As bolsas de empreendedorismo atribuídas não criam, enquadram ou constituem promessa ou opção de
constituição de qualquer relação laboral ou de prestação de serviços, não assumindo a entidade pagadora da
bolsa perante o bolseiro qualquer compromisso, atual ou futuro, de celebração de quaisquer contratos de
trabalho, de prestação de serviços ou quaisquer outros.
Artigo 3º (Duração das Bolsas)
As Bolsas de empreendedorismo no âmbito do "Transfere Empreende" terão uma duração mínima de 6 meses e
máxima de 12 meses;
A duração da bolsa será contabilizada a partir da data de assinatura do termo de aceitação da mesma;
Para aferir da necessidade de continuação da bolsa por mais 6 meses, será necessário aferir se a sua
implementação alcançou um nível de maturidade razoável;
O nível de maturação do projeto será avaliado pelo jurí após 6 meses.
Artigo 4º (Áreas Científicas Prioritárias)
Como critério para as áreas científicas prioritárias, dentro dos domínios apresentados na
RIS3 Norte, foram
escolhidos os que se apresentavam maior potencial para a região de Alfândega da Fé e concelhos limítrofes.
Assim, 75% das bolsas têm assim de estar enquadradas com os domínios prioritários para a regiao, sendo
estes:
Agroambiental e agroalimentar;
Valorização de compostos bioativos para aplicações alimentares, farmacêuticas e nutracêuticas;
Eco design, novos materiais à base de madeira ou da valorização de fluxos de massa da região;
Arquitetura;
TIC e E-commerce;
Património cultural e turismo;
Os restantes 25% poderão estar alinhados com outras áreas, uma vez que, é exatamente importante no
empreendedorismo não "bloquear" a criatividade e capacidade de aparecerem modelos de negócio radicais e
diferentes, mas com potencial de criarem postos de trabalho e gerar fluxos de rendimentos significativos.
Artigo 5º (Tipologia das Bolsas)
As bolsas destinam-se a jovens com distintos graus de formação académica, apresentando para cada um deles o
valor mensal de:
700,00€ - Licenciatura;
950,00€ - Mestrado;
1.200,00€ - Doutoramento;
Os contratos de bolsa não geram relações de natureza jurídico-laboral nem de prestação de serviços, não
adquirindo o promotor a qualidade de trabalhador da BLC3.
Artigo 6º (Elegibilidade dos Candidatos)
São elegíveis para as Bolsas, as candidaturas apresentadas por pessoas singulares e que se enquadrem nas
seguintes condições:
Nacionalidade portuguesa ou residência permanente autorizada em Portugal;
Idade compreendida entre os 23 e os 40 anos;
Qualificação mínimo de nível 6 (Licenciatura), de acordo com o Quadro Nacional de Qualificações;
Desempregados com elevadas qualificações, conhecimentos e experiência, que podem tornar-se
empreendedores;
Não possuir outra fonte de rendimento, comprovada através da apresentação de cópia da declaração de
IRS do último exercício
fiscal e respetiva nota de liquidação;
Será dada de preferência a projetos de candidatos com residência em Alfândega da Fé e concelhos
limítrofe (através de um fator de majoração, de acordo com o Anexo 1 do
presente regulamento);
Será também dada preferência a projetos candidatos que se enquadrem nas áreas científicas
prioritárias, descritas no artigo 4º do presente regulamento. (A preferência, será dada através de
um fator de majoração, de acordo com o Anexo 1 deste regulamento);
A cada projeto empresarial poderão ser atribuídas até 2 bolsas de empreendedorismo.
Artigo 7º (Local de Desenvolvimento do Projeto)
O projeto será desenvolvido preferencialmente nas instalações do Polo da BLC3 em Alfândega da Fé, ou, em
casos devidamente justificados e excecionais, em outros locais de acordo com a tipologia do projeto.
Artigo 8º (Formularização da Candidatura)
As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do envio dos seguintes documentos:
Curriculum Vitae detalhado;
Cópia dos certificados de habilitações;
Formulário de apresentação de pré-candidatura;
As candidaturas poderão ser enviadas durante todo o período de abertura do concurso por correio, com carimbo
da data de expedição até ao último do concurso, para: Polo Alfândega da Fé
Associação BLC3 - Campus de Tecnologia e Inovação Praça do Município, Antigo Edifício da Câmara Municipal de
Alfândega da Fé ou para o endereço de correio eletrónico da Incubadora Alfândega da Fé | BLC3:
norte@blc3.pt.
Artigo 9º (Processo de Seleção)
As candidaturas estão permanentemente abertas a partir de 31 de maio de 2017, até às 18:00 horas de 30 de
dezembro de 2017 (data-limite de submissão);
A data limite de submissão pode ser alargada pela BLC3 caso se identifique;
As Bolsas serão atribuídas até ao limite da sua disponibilidade;
As candidaturas serão analisadas trimestralmente, de forma a metada dos projetos (podendo ir até 10 bolsas
em cada período) serem atribuídas até ao 6º mês e as restantes até ao 11º mês;
Os candidatos serão submetidos a Pré-Entrevistas de Avaliação de Personalidade e Perfil Cognitivo em datas
a definir;
Os candidatos serão presentes a um Júri, de forma a demonstrar e defender o seu potencial empreendedor e a
viabilidade do seu projeto;
As datas das entrevistas, serão definidas pelo Júri de Avaliação;
Serão eliminadas as candidaturas que:
Sejam entregues fora de prazo;
Não sejam acompanhadas do formulário de candidatura disponibilizado.
Artigo 10º (Avaliação e Decisão)
A avaliação e a decisão das candidaturas por parte do Júri terão em consideração os seguintes critérios de
avaliação:
Perfil empreendedor do(s) candidato(s);
Proposta de valor - preenchimento modelo CANVAS;
Inovação do projeto empresarial;
Área de residência do candidato;
Motivação para fixação no território;
Enquadramento do projeto a desenvolver nas áreas científicas prioritárias;
Os critérios acima indicados encontram-se pormenorizadamente definidos e cotados, no
Anexo 1 do presente regulamento.
Artigo 11º (Júri)
Parte da avaliação das candidaturas apresentadas será efetuada por um painel de avaliadores (Júri) ligados
ao tecido económico regional, entidades de ensino superior e outras entidades que contribuem ativamente para
o desenvolvimento económico e social regional e nacional. O perfil empreendedor do(s) candidato(s) e do
projeto são elementos decisivos para avaliação e serão alvo de um processo metodológico científico de
analíse;
O Júri deverá ser constituído por um número impar de elementos;
As decisões tomadas pelo Júri são absolutas, não havendo possibilidade de recurso.
Artigo 12º (Direitos dos Beneficiários)
Receber apoio financeiro para elaboração de projeto com vista à constituição de empresas ou de entidades
com perfis empreendedores, através do pagamento mensal, de uma bolsa nos termos estabelecidos neste
regulamento;
Usufruir de apoio técnico especializado com vista ao desenvolvimento da ideia de negócio, construção e
sustentabilidade do projeto de constituição de empresa.
Artigo 13º (Obrigação dos beneficiários)
A atribuição de bolsa implica exclusividade dos beneficiários à concretização do projeto apresentado;
O regime de exclusividade, não permite ao bolseiro o exercício de qualquer outra função ou atividade
remunerada;
O promotor terá de informar a Incubadora Alfândega da Fé | BLC3 , se
pretender desistir do seu projeto de empreendedorismo, sob pena de devolução dos montantes já recebidos;
Os beneficiários das bolsas encontram-se obrigados à entrega de um relatório, no fim dos 4 primeiros meses
de bolsa, de forma a avaliar o trabalho desenvolvido por este, durante esse período;
Entrega de relatório no final dos 6 meses de bolsa, de forma a auferir a necessidade ou não de continuidade
de bolsa;
Não infrigir direitos de terceiros, nomeadamente:
Respeitantes a informação condifencial, de projetos que venha a deter conhecimento e que estejam a
ser desenvolvidos na BLC3;
A não observação pelo bolseiro de alguma das referidas obrigações implica a restituição integral dos
montantes recebidos no âmbito do presente Regulamento.
Artigo 14º (Confidencialidade)
Todos os dados fornecidos pelo promotor no âmbito da atribuição das bolsas de empreendedorismo, serão
tratados por todos os intervenientes (entidade promotora, Júri, terceiros que venham a intervir no processo
de avaliação), de forma confidencial.
Artigo 15º (Comunicação de Resultados)
Os resultados finais da avaliação serão comunicados a todos os candidatos através de correio eletrónico.
Artigo 16º (Promoção e Divulgação)
Os promotores autorizam a BLC3 a usar informação não confidencial dos seus projetos, para efeitos de
divulgação e procura de parceiros estratégicos para os mesmos.
Artigo 17º (Disposições Finais)
A participação dos concorrentes no concurso, implica a aceitação sem reservas de todas as disposições deste
regulamento;